PGR

São as iniciais do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Trata-se de uma legislação federal, especificamente a NR-09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

Qual é o objetivo do PGR?

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Quais são os riscos ambientais?

Para efeito do PGR, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Quem está obrigado a fazer o PGR?

A elaboração e implementação do PGR é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PGR, cada um com suas próprias características e complexidade.

Quem deve elaborar o PGR?

São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

O PGR é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do ministério do trabalho?

O PGR é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidências de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

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